Minas Gerais finalmente publica decreto regularizando uso da NFC-e.
Nos últimos dois anos temos obtido informações da implantação da NFC-e em vários estados da federação, no entanto o Estado de Minas Gerais é um dos últimos a instituir e iniciar a implementação de mais este documento eletrônico junto aos contribuintes. No início do ano houve certa movimentação relacionada ao início de atividades em projeto piloto com algumas Empresas, situação a qual, passou por adiamento.
Finalmente conforme decreto número 47.562, publicado em 14 de dezembro de 2018, que altera o regulamento do ICMS referente à NFC-e no Estado de Minas Gerais libera seu uso em MG.
São inúmeros benefícios para os contribuintes que optam pelo uso deste documento fiscal que substitui os antigos ECF´s. A Inovação Tecnologia está à disposição para fornecer todos os esclarecimentos sobre esta evolução que proporcionará uma experiência com resultados positivos para Empresas Contribuintes e até mesmo ao consumidor final. Com a afirmação de que estaremos possibilitando a transição de substituição do já antigo PAF/ECF (Programa Aplicativo Fiscal/Emissor de cupom fiscal) para a digitalização deste documento fiscal eletrônico de forma a estabelecer as funcionalidades de que são necessárias, com o diferencial e assiduidade da Equipe Inovação. Estaremos realizando abordagens para verificação quanto às orientações de seus Contadores, a fim de que juntos possamos realizar a implementação da Solução NFC-e em conformidade com a Legislação.