Cumpra corretamente com suas operações no transporte de produtos.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o formato eletrônico de Emissão de Documentos Fiscais para prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007. A Inovação Tecnologia disponibiliza e comercializa o Emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), rápido e fácil de usar, complementando nossas soluções para Emissão de Documentos Fiscais , também para o transporte de Cargas.
Benefícios
- Integração dos processos e operações conectados ao ERP Inovação;
- Melhorar a segurança de todos os processos relacionadas a CT-e;
- Tecnologia de ponta em alto desempenho para todos os procedimentos;
- Agiliza todos os processos relacionados às operações ao negócio;
- Montagem em lotes para emissão do CT-e, processando volumes máximos permitidos pela SEFAZ;
- Segurança dos procedimentos relacionados ao SPED(Sistema Publico de Escrituração Digital);
Funcionalidades
- Transmissão para a SEFAZ Estadual;
- Transmissão em contingencia SVC;
- Emissão do DACTE;
- Envio do DACTE por e-mail e dos arquivo digital(XML);
- Transmissão em contingencia EPEC;
- Emissão do DACTE em contingencia;
- Consulta situação cadastral do contribuinte;
- Cancelamento;
- Inutilização de numeração;
- Consulta da situação do CT-e.
Funcionalidades em contingências:
SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVC-RS) e SEFAZ Virtual São Paulo (SVC-SP): Quando a SEFAZ está com problemas técnicos, os contribuintes podem optar pela autorização do CT-e em um ambiente alternativo sendo então emitido o CT-e na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul ou de São Paulo, assim os CT-e autorizados pela SEFAZ VIRTUAL são compartilhados com a SEFAZ de origem.
Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC): Funciona como alternativa para as empresas prestarem serviço de transporte com CT-e quando estão impedidas por algum motivo de autorizar o documento no ambiente normal de autorização. Quando a SEFAZ autorizadora está com problemas técnicos pode ser emitido o Evento EPEC que envia para a SEFAZ Virtual, liberando a impressão do DACTE. Neste caso o EPEC irá aguardar até o sincronismo ocorra e o evento esteja disponível na SEFAZ autorizadora.
Formulário de Segurança de Documento Auxiliar – FS-DA: O uso do formulário de segurança FS-DA, para impressão do DACTE, é a forma de contingência mais simples. Os CT-e devem ser transmitidos posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão.
Funcionalidades em eventos:
Evento de Carta de Correção Eletrônica: O emitente identifica que foi gerada uma emissão de NF-e ou CT-e com erro, e ao invés de cancelar o documento, o mesmo gera uma CC-e para corrigir este documento (NF-e ou CT-e).
Evento de Cancelamento: O destinatário solicita ao emitente o cancelamento da nota podendo ser de NF-e, CT-e e MDF-e. O emitente envia este evento de cancelamento e deixa disponível ao destinatário.
Evento Prestação de Serviço em Desacordo: Disponibilizado somente para CT-e, Foi criado com a intenção do tomador do serviço poder se manifestar, na situação em que não esteja de acordo com a prestação de serviço de CT-e emitido por um transportador. Também é disponibilizado para busca automática através do serviço de Distribuição do DF-e, tendo assim acesso ao documento em XML.