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CT-e : Conhecimentos de Transporte Eletrônico

Cumpra corretamente com suas operações no transporte de produtos.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o formato eletrônico de Emissão de Documentos Fiscais para prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007. A Inovação Tecnologia disponibiliza e comercializa o Emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), rápido e fácil de usar, complementando nossas soluções para Emissão de Documentos Fiscais , também para o transporte de Cargas.

Benefícios

Funcionalidades

Funcionalidades em contingências:

SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVC-RS) e SEFAZ Virtual São Paulo (SVC-SP): Quando a SEFAZ está com problemas técnicos, os contribuintes podem optar pela autorização do CT-e em um ambiente alternativo sendo então emitido o CT-e na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul ou de São Paulo, assim os CT-e autorizados pela SEFAZ VIRTUAL são compartilhados com a SEFAZ de origem.

Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC): Funciona como alternativa para as empresas prestarem serviço de transporte com CT-e quando estão impedidas por algum motivo de autorizar o documento no ambiente normal de autorização. Quando a SEFAZ autorizadora está com problemas técnicos pode ser emitido o Evento EPEC que envia para a SEFAZ Virtual, liberando a impressão do DACTE. Neste caso o EPEC irá aguardar até o sincronismo ocorra e o evento esteja disponível na SEFAZ autorizadora.

Formulário de Segurança de Documento Auxiliar – FS-DA: O uso do formulário de segurança FS-DA, para impressão do DACTE, é a forma de contingência mais simples. Os CT-e devem ser transmitidos posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão.

Funcionalidades em eventos:

Evento de Carta de Correção Eletrônica: O emitente identifica que foi gerada uma emissão de NF-e ou CT-e com erro, e ao invés de cancelar o documento, o mesmo gera uma CC-e para corrigir este documento (NF-e ou CT-e).

Evento de Cancelamento: O destinatário solicita ao emitente o cancelamento da nota podendo ser de NF-e, CT-e e MDF-e. O emitente envia este evento de cancelamento e deixa disponível ao destinatário.

Evento Prestação de Serviço em Desacordo: Disponibilizado somente para CT-e, Foi criado com a intenção do tomador do serviço poder se manifestar, na situação em que não esteja de acordo com a prestação de serviço de CT-e emitido por um transportador. Também é disponibilizado para busca automática através do serviço de Distribuição do DF-e, tendo assim acesso ao documento em XML.